Fundo de Promoção em Shopping Center é Obrigatório?

Fundo de promoção em shopping center é obrigatório?

Uma dúvida muito comum entre lojistas é: fundo de promoção em shopping center é obrigatório?

A resposta depende do contrato assinado, das normas internas do shopping, do regimento do empreendimento e das condições pactuadas entre as partes.

Em muitos contratos de shopping center, o fundo de promoção aparece como uma contribuição obrigatória do lojista para custear campanhas de marketing, publicidade, eventos, datas comemorativas, decoração, ações promocionais e estratégias voltadas ao aumento do fluxo de consumidores.

No entanto, mesmo quando previsto no contrato, o lojista deve analisar se a cobrança está clara, se o valor foi calculado corretamente, se há transparência sobre sua destinação e se existem cobranças adicionais que não estavam bem explicadas.

Por isso, antes de pagar, questionar ou deixar de pagar o fundo de promoção, é recomendável analisar o contrato e os documentos complementares do shopping.

O que é fundo de promoção em shopping center?

O fundo de promoção é uma contribuição cobrada dos lojistas para financiar ações coletivas de divulgação do shopping center.

Em geral, esse fundo pode ser utilizado para:

  • campanhas publicitárias;
  • eventos promocionais;
  • campanhas de Natal;
  • campanhas de Dia das Mães;
  • campanhas de Dia dos Namorados;
  • Black Friday;
  • decoração temática;
  • ações de marketing digital;
  • anúncios em mídia;
  • comunicação visual;
  • sorteios e promoções;
  • ações para atrair consumidores ao shopping.

A ideia é que o shopping desenvolva campanhas para aumentar o fluxo de visitantes e beneficiar o conjunto de lojistas.

O problema surge quando o lojista paga mensalmente o fundo de promoção, mas não recebe informações claras sobre valores, campanhas, critérios de cálculo ou prestação de contas.

Quando o fundo de promoção pode ser obrigatório?

O fundo de promoção pode ser obrigatório quando há previsão expressa no contrato de shopping center ou nos documentos que integram a relação entre lojista e empreendimento.

Normalmente, essa obrigação pode aparecer em:

  • contrato de locação ou cessão de espaço;
  • normas gerais do shopping;
  • regimento interno;
  • manual do lojista;
  • anexos contratuais;
  • aditivos;
  • proposta comercial aceita;
  • documentos específicos sobre fundo promocional.

Por isso, o primeiro passo é verificar se o fundo de promoção foi realmente previsto e se o lojista concordou com essa obrigação no momento da contratação.

Se a cobrança não tiver previsão clara ou se for feita de forma diferente do que foi contratado, pode ser necessário solicitar esclarecimentos e revisar juridicamente a cobrança.

O lojista pode questionar o fundo de promoção?

Sim. Mesmo quando o fundo de promoção está previsto no contrato, o lojista pode questionar aspectos da cobrança, especialmente quando há falta de clareza, ausência de demonstrativos ou cobrança de valores aparentemente desproporcionais.

O questionamento pode envolver:

  • valor cobrado;
  • forma de cálculo;
  • reajuste aplicado;
  • cobrança extra;
  • ausência de prestação de contas;
  • cobrança após a saída da loja;
  • cobrança cumulativa com outras taxas;
  • falta de previsão contratual clara;
  • ausência de demonstrativo;
  • divergência entre o contrato e o boleto;
  • cobrança de campanhas extraordinárias.

O objetivo não é simplesmente deixar de pagar, mas verificar se a cobrança está correta, fundamentada e compatível com o contrato.

Fundo de promoção precisa ter prestação de contas?

Essa é uma das principais dúvidas dos lojistas.

A necessidade de prestação de contas depende do contrato, das normas internas e da forma como o fundo foi estruturado no shopping.

Em muitos casos, o lojista pode solicitar informações sobre a composição da cobrança, campanhas realizadas, critérios de rateio e valores destinados às ações promocionais.

A falta de transparência pode gerar insegurança, especialmente quando o fundo de promoção representa valor relevante no custo mensal da loja.

O lojista pode buscar esclarecimentos sobre:

  • quanto foi arrecadado;
  • quais campanhas foram realizadas;
  • quais fornecedores foram contratados;
  • quais ações promocionais foram executadas;
  • como os valores foram rateados;
  • se houve saldo remanescente;
  • se houve cobrança extra;
  • se todos os lojistas contribuíram;
  • se o valor cobrado corresponde ao contrato.

Quando o shopping não apresenta informações mínimas, a cobrança pode gerar discussão.

Fundo de promoção é igual a condomínio?

Não. O fundo de promoção e os encargos condominiais têm finalidades diferentes.

O fundo de promoção costuma estar relacionado a marketing, publicidade, eventos e ações promocionais do shopping.

Já os encargos condominiais normalmente envolvem despesas de operação, manutenção, limpeza, segurança, climatização, conservação, administração e funcionamento das áreas comuns do empreendimento.

Apesar disso, na prática, muitos lojistas recebem boletos com várias cobranças agrupadas, o que pode dificultar a identificação de cada valor.

Por isso, é importante separar:

  • aluguel mínimo;
  • aluguel percentual;
  • fundo de promoção;
  • encargos condominiais;
  • taxas administrativas;
  • multas;
  • despesas extraordinárias;
  • cobranças de reforma;
  • valores de rescisão.

Essa separação ajuda o lojista a entender o custo real da operação e identificar possíveis cobranças indevidas.

Como o fundo de promoção é calculado?

O cálculo do fundo de promoção deve seguir o critério previsto no contrato ou nos documentos do shopping.

Ele pode ser calculado de diferentes formas, como:

  • valor fixo mensal;
  • percentual sobre aluguel;
  • percentual sobre faturamento;
  • rateio entre lojistas;
  • valor definido por metragem;
  • valor definido por categoria de loja;
  • contribuição extraordinária para campanhas específicas.

O lojista deve verificar qual critério foi pactuado.

Também é importante observar se há previsão de reajuste, cobrança adicional em datas comemorativas ou possibilidade de alteração unilateral do valor.

Quando o contrato não é claro, a cobrança pode gerar dúvidas e conflitos com a administradora.

O shopping pode aumentar o fundo de promoção?

O aumento do fundo de promoção depende do que está previsto no contrato e nas normas do empreendimento.

O lojista deve verificar:

  • se existe índice de reajuste;
  • se o aumento precisa ser comunicado;
  • se há limite para reajuste;
  • se o valor pode ser alterado unilateralmente;
  • se há necessidade de aprovação;
  • se o aumento está relacionado a campanha específica;
  • se o valor adicional foi demonstrado;
  • se há previsão de cobrança extraordinária.

Aumento sem explicação, sem base contratual ou sem demonstrativo pode ser questionado.

Antes de aceitar o novo valor, é recomendável conferir o contrato e solicitar esclarecimentos formais.

Fundo de promoção pode ser cobrado após a saída da loja?

Essa situação merece bastante atenção.

Em alguns casos, o lojista encerra a operação, entrega a loja e ainda recebe cobrança de fundo de promoção referente a períodos posteriores ou a campanhas futuras.

Antes de pagar, é importante verificar:

  • data de encerramento da operação;
  • data de entrega das chaves;
  • período ao qual a cobrança se refere;
  • previsão contratual;
  • existência de distrato;
  • quitação total ou parcial;
  • cobrança proporcional;
  • boletos pendentes;
  • campanhas realizadas durante o período de ocupação;
  • cobranças futuras sem relação com o período de uso.

O fundo de promoção pode ser devido em relação ao período em que o lojista ocupou a loja, mas cobranças posteriores precisam ser analisadas com cuidado.

Fundo de promoção no distrato da loja

No momento do distrato de loja em shopping center, o fundo de promoção pode aparecer entre os valores cobrados pela administradora.

O lojista deve verificar se:

  • o valor corresponde ao período correto;
  • há cobrança proporcional;
  • existem valores em aberto;
  • o cálculo foi demonstrado;
  • há cobrança de campanhas futuras;
  • o valor está previsto no contrato;
  • o distrato dá quitação total;
  • existe confissão de dívida;
  • há renúncia a direitos;
  • há cobrança cumulativa com outras taxas.

Assinar um distrato sem revisar o fundo de promoção pode fazer o lojista assumir obrigação que ainda poderia ser discutida.

Fundo de promoção pode ser abusivo?

O fundo de promoção não é automaticamente abusivo. Ele pode ser uma cobrança legítima quando está prevista no contrato e é utilizada para ações de divulgação do shopping.

No entanto, a cobrança pode exigir análise quando:

  • não há previsão contratual clara;
  • o valor é elevado sem justificativa;
  • não há transparência;
  • não existe demonstrativo;
  • há cobrança duplicada;
  • existem taxas promocionais adicionais;
  • o valor aumenta de forma inesperada;
  • há cobrança após a saída da loja;
  • o fundo é usado para despesas estranhas à finalidade promocional;
  • o lojista não consegue obter informações mínimas.

Nessas situações, é recomendável revisar o contrato e solicitar esclarecimentos antes de pagar ou reconhecer a dívida.

O que fazer ao receber cobrança de fundo de promoção?

Ao receber cobrança de fundo de promoção considerada alta, inesperada ou pouco clara, o lojista deve agir com cautela.

O ideal é:

  • conferir o contrato;
  • verificar normas gerais e regimento interno;
  • analisar boletos e demonstrativos;
  • comparar valores anteriores;
  • identificar o critério de cálculo;
  • verificar se houve reajuste;
  • solicitar prestação de contas ou esclarecimentos;
  • evitar assinar acordo sem análise;
  • guardar e-mails e notificações;
  • buscar orientação jurídica antes de deixar de pagar.

A decisão de pagar, negociar ou contestar deve ser tomada com base em documentos.

Documentos necessários para análise

Para analisar a cobrança do fundo de promoção, é recomendável reunir:

  • contrato de shopping center;
  • normas gerais do empreendimento;
  • regimento interno;
  • manual do lojista;
  • aditivos contratuais;
  • boletos cobrados;
  • demonstrativos do fundo de promoção;
  • comprovantes de pagamento;
  • notificações recebidas;
  • e-mails e mensagens com a administradora;
  • planilhas de encargos;
  • documentos de renovação;
  • minuta de distrato, se houver;
  • termo de entrega da loja, quando aplicável.

Com esses documentos, é possível verificar se a cobrança está correta e se há pontos que podem ser discutidos.

Riscos de deixar de pagar o fundo de promoção

Mesmo quando o lojista discorda da cobrança, deixar de pagar sem orientação pode gerar riscos.

Entre eles:

  • multa por atraso;
  • juros;
  • notificação de inadimplência;
  • bloqueio de negociação com o shopping;
  • protesto;
  • ação de cobrança;
  • rescisão contratual;
  • retenção de caução;
  • dificuldade na renovação;
  • inclusão do valor em distrato.

Por isso, o ideal é buscar análise jurídica e formalizar o questionamento de maneira adequada.

Quando procurar advogado?

É recomendável procurar advogado quando houver dúvida sobre a cobrança, aumento inesperado, ausência de prestação de contas, conflito com a administradora ou risco de cobrança judicial.

A orientação jurídica pode ajudar em situações como:

  • fundo de promoção sem transparência;
  • cobrança elevada;
  • cobrança após saída da loja;
  • cobrança em distrato;
  • cobrança cumulativa com outras taxas;
  • falta de demonstrativo;
  • notificação por inadimplência;
  • discussão com administradora;
  • renovação contratual;
  • encerramento da loja.

O advogado pode revisar o contrato, solicitar esclarecimentos, elaborar notificação, negociar valores ou orientar sobre medidas judiciais quando necessário.

Fale com um advogado para analisar fundo de promoção em shopping center

Se você é lojista, franqueado ou empresário e tem dúvidas sobre cobrança de fundo de promoção, taxa de marketing, fundo promocional ou encargos de publicidade em shopping center, procure orientação jurídica antes de pagar, contestar ou assinar qualquer acordo.

A análise do contrato pode identificar falta de clareza, cobrança indevida, erro de cálculo e possibilidade de negociação.

Fale com um advogado para fundo de promoção em shopping center e receba orientação jurídica para analisar o seu caso com segurança.

Falar com um Advogado:
https://wa.me/5513997367353

Perguntas frequentes sobre fundo de promoção em shopping center

1. Fundo de promoção em shopping center é obrigatório?

Pode ser obrigatório quando estiver previsto no contrato e nos documentos do shopping. Porém, o valor, a forma de cálculo e a transparência da cobrança devem ser analisados.

2. Para que serve o fundo de promoção?

Em geral, serve para custear campanhas de marketing, publicidade, eventos, decoração, ações promocionais e divulgação do shopping center.

3. O shopping precisa prestar contas do fundo de promoção?

Depende do contrato e das normas do empreendimento. Quando houver falta de transparência, o lojista pode solicitar esclarecimentos e demonstrativos.

4. O fundo de promoção pode aumentar?

Pode, se houver previsão contratual ou critério definido. Aumento sem explicação ou sem base documental pode ser questionado.

5. Fundo de promoção é igual a condomínio?

Não. Fundo de promoção costuma estar ligado a marketing e publicidade. Condomínio ou encargos comuns envolvem operação, manutenção, limpeza, segurança e despesas do empreendimento.

6. Posso deixar de pagar o fundo de promoção?

Não é recomendável deixar de pagar sem análise jurídica, pois isso pode gerar multa, juros, notificação e cobrança. O ideal é revisar o contrato e formalizar o questionamento.

7. O fundo pode ser cobrado depois que saí da loja?

Cobranças após a saída precisam ser analisadas conforme o contrato, o distrato, a entrega das chaves e o período ao qual o valor se refere.

8. Preciso de advogado para questionar fundo de promoção?

É recomendável, especialmente quando o valor é alto, não há demonstrativo, existe conflito com a administradora ou o shopping ameaça cobrar judicialmente.

WhatsApp Image 2024-06-04 at 17.46.39 (1)

Adv. Karine Spolti

Mais informações